TJAM 0254397-54.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificando o magistrado a quo que a inicial não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte para que a emende ou complemente.
2. Determinada a respectiva emenda e não tendo sido esta atendida no prazo legal, é imperioso que se julgue extinto o processo, sem resolução do mérito, tal qual ocorreu no caso concreto.
3. Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificando o magistrado a quo que a inicial não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte para que a emende ou complemente.
2. Determinada a respectiva emenda e não tendo sido esta atendida no prazo legal, é imperioso que se julgue extinto o processo, sem resolução do mérito, tal qual ocorreu no caso concreto.
3. Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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