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Jurisprudência


TJAM 0254397-54.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verificando o magistrado a quo que a inicial não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte para que a emende ou complemente. 2. Determinada a respectiva emenda e não tendo sido esta atendida no prazo legal, é imperioso que se julgue extinto o processo, sem resolução do mérito, tal qual ocorreu no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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