TJAM 0254399-92.2009.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – GRATIFICAÇÃO – INCORPORAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Tendo o assunto sido inserto em repercussão geral, mister a modificação do acórdão – que confirmou a sentença – que reconhecera direito a incorporação de gratificação, vez que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – GRATIFICAÇÃO – INCORPORAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Tendo o assunto sido inserto em repercussão geral, mister a modificação do acórdão – que confirmou a sentença – que reconhecera direito a incorporação de gratificação, vez que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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