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Jurisprudência


TJAM 0254399-92.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – GRATIFICAÇÃO – INCORPORAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA: - Tendo o assunto sido inserto em repercussão geral, mister a modificação do acórdão – que confirmou a sentença – que reconhecera direito a incorporação de gratificação, vez que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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