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Jurisprudência


TJAM 0254414-90.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NOS RECURSOS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSPREV. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. 1. A simples presunção de dano ao erário não pode servir de substrato para a condenação em improbidade administrativa, conquanto a Lei 8.429/92 exige a prova de atos concretos praticados com dolo ou culpa e que resultem prejuízo efetivo à Administração Pública. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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