TJAM 0254423-86.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, bem como o art. 37, II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas, as quais burlam o princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público;
2. Contrato que encontra-se eivado do vício de nulidade, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao pagamento de FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
3. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910;
4. Sentença que deve ser reformada, para condenar o apelado ao pagamento das parcelas do FGTS vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, bem como o art. 37, II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas, as quais burlam o princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público;
2. Contrato que encontra-se eivado do vício de nulidade, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao pagamento de FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
3. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910;
4. Sentença que deve ser reformada, para condenar o apelado ao pagamento das parcelas do FGTS vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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