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Jurisprudência


TJAM 0254466-18.2013.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES INÉDITAS REJEITADAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL APTO A PRODUÇÃO DE EFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. I – Inovação recursal inadimissível (art. 515, §1º, do CPC), a considerar que os pedidos acerca da capitalização de juros e comissão de permanência não foram realizados na origem, nem debatidos ou investigados em primeiro grau. II- A peça inicial viola o art. 739-A, §5º, do CPC, eis que o embargante deixou de declarar o valor que entende correto, bem como a respectiva memória de cálculo. III – Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendidos os requisitos legais, a cédula de crédito bancário constitui-se em título executivo extrajudicial apto a produzir seus efeitos. IV Apelação improvida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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