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Jurisprudência


TJAM 0254476-28.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESTADO DE POBREZA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO AO SUSTENTO DA PARTE E FAMÍLIA. - O preceito constante do art. 4º da Lei 1.060/50 deve ser interpretado conjugado com o art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, ou seja: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", não se prestando para a concessão do benefício, a alegação de que o dano supostamente experimentado foi provocado pelo Estado do Amazonas, - Existindo elementos de prova suficientes nos autos para desconstituir a declaração de pobreza, impõe-se o acolhimento do incidente de impugnação a justiça gratuita. - Não tendo os Apelantes apresentado a documentação comprobatória de sua hipossuficiência no prazo assinalado pelo julgador de origem, resta preclusa a possibilidade para tanto. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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