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Jurisprudência


TJAM 0254479-90.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARTS. 813 E 814 DO CPC. MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO. AÇÃO MANEJADA PARA LEVANTAR CRÉDITOS QUE O AUTOR SABIA ESTAREM PRESCRITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. AÇÃO PRINCIPAL INTENTADA FORA DO PRAZO. PERDA DE EFICÁCIA DA LIMINAR. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR SACADO POR REPRESENTANTE DA EMPRESA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO CAUTELAR. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. Os requisitos autorizadores do arresto são aqueles citados no art. 813 e art. 814 do CPC. No caso em análise, inexistiu o cumprimento de qualquer dos requisitos dos dispositivos supracitados, capazes de autorizar o medida cautelar. 2. É patente a litigância de má-fé da parte que intenta ação cautelar de arresto, mesmo tendo ciência que os valores que deseja levantar já se encontram prescritos em função de sentença anterior transitada em julgado. 3. Recurso de apelação desprovido. Recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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