main-banner

Jurisprudência


TJAM 0254505-15.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Quanto à aplicação do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, é cediço que a graduação na redução da pena tem por parâmetro o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito; II – In casu, o crime só não se consumou em razão da resistência de uma das vítimas, que travou luta corporal com o comparsa, tendo o apelante efetuado disparo de arma de fogo com o intuito de lesionar o ofendido III – Pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais. Precedentes. IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão