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Jurisprudência


TJAM 0254506-68.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade; 2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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