TJAM 0254506-68.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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