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Jurisprudência


TJAM 0254528-97.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação e razoabilidade, proporcional ao efetivo abalo sofrido, a fim de não configurar enriquecimento sem causa a quem recebe e a ruína da parte que irá efetuar o pagamento. - In casu, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e sopesando as particularidades do caso, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na r. sentença, mostra-se adequado. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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