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Jurisprudência


TJAM 0254534-65.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. I – A tese defensiva de desclassificação não merece prosperar, face às contundentes provas colhidas durante a persecução criminal que demonstraram a intenção do apelante em praticar o roubo, e que o resultado morte, embora fosse seu desejo direto quando apontou a arma de fogo em direção ao vigia, não se consumou devido a circunstâncias alheias a sua vontade – a interferência do subgerente; II – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois além de não ter sido levada em consideração para a formação da convicção do Magistrado sentenciante, verifica-se que o apelante tentava desqualificar as declarações da vítima, através de teses defensivas descriminantes ou exculpantes; III – Não há se falar em redução da pena por meio da mencionada atenuante, haja vista esta ter se dado na forma conhecida como qualificada; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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