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Jurisprudência


TJAM 0254535-89.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - PROMOÇÃO MINISTERIAL PARA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS – DESCUMPRIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DISCIPLINA DO ART. 944, CPC - PREJUÍZO EVIDENTE - NULIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRÁTICA DOS ATOS INSTRUTÓRIOS COM A PRESENÇA DO GRADUADO PARQUET. - Segundo disposição contida no art. 944 do CPC, nas ações de usucapião de terras particulares, a intervenção do Ministério Público se faz obrigatória, sendo, a inobservância dessa regra, na visão da jurisprudência dominante, causa de nulidade dos atos processuais, mormente quando evidente o prejuízo ocasionado pelo julgamento antecipado da lide, em contrariedade à promoção do Graduado Órgão Ministerial. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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