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Jurisprudência


TJAM 0254556-65.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DEFICIÊNCIA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE DA SENTENÇA: - Constata-se defeito na instrução processual quando o magistrado primevo não oportuniza às partes, mesmo quando devidamente requeridos, a produção de provas que sustentem seu direito, devendo ser anulados todos os atos decisórios, com o retorno do feito à origem para regular instrução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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