TJAM 0254556-65.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DEFICIÊNCIA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Constata-se defeito na instrução processual quando o magistrado primevo não oportuniza às partes, mesmo quando devidamente requeridos, a produção de provas que sustentem seu direito, devendo ser anulados todos os atos decisórios, com o retorno do feito à origem para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DEFICIÊNCIA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Constata-se defeito na instrução processual quando o magistrado primevo não oportuniza às partes, mesmo quando devidamente requeridos, a produção de provas que sustentem seu direito, devendo ser anulados todos os atos decisórios, com o retorno do feito à origem para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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