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Jurisprudência


TJAM 0254559-54.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I – Consigna-se ser ônus da parte autora provar a existência de fatos constitutivos do seu direito, consoante artigo 333, I da Lei Adjetiva Civil, todavia, in casu, a Apelante limitou-se, em sua exordial, a trazer reportagens de jornais que relatam a reintegração de posse de imóvel determinada por via judicial e devidamente cumprida por força policial, haja vista que os ocupantes irregulares teriam se recusado a sair do imóvel em litígio; II - A recorrente não obteve êxito em demonstrar qualquer abalo psicológico sofrido, ou excesso de conduta dos policiais militares que cumpriram a medida judicial. Outrossim, adotando-se a teoria do risco administrativo, conquanto tenha havido necessidade do uso da força policial presume-se que ela tenha sido proporcional e com a finalidade exclusiva de realizar o efetivo cumprimento da decisão judicial reintegradora, portanto, é correto afirmar que as condutas efetivadas pela Polícia Militar Estadual estão regidas sob o pálio da excludente de responsabilidade do estrito cumprimento do dever legal; III Apelação Cível conhecida, porém improvida.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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