TJAM 0254564-76.2008.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
- Uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal decorre do estrito cumprimento do dever legal por parte de agentes públicos quando do exercício do poder de polícia. Nestes casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública, investigar e elucidar a prática de infrações criminais.
- A parte autora não se desincumbiu de demonstrar a conduta arbitrária dos policiais militares ou abuso de poder no exercício da função, ônus que lhe incumbia. No caso em exame, não pode a indenização por dano moral recair sobre o ente público, porquanto não houve nenhum ato ilícito ou abusivo, gerador de dano moral, limitando-se a conduta ao estrito cumprimento do dever legal.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
- Uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal decorre do estrito cumprimento do dever legal por parte de agentes públicos quando do exercício do poder de polícia. Nestes casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública, investigar e elucidar a prática de infrações criminais.
- A parte autora não se desincumbiu de demonstrar a conduta arbitrária dos policiais militares ou abuso de poder no exercício da função, ônus que lhe incumbia. No caso em exame, não pode a indenização por dano moral recair sobre o ente público, porquanto não houve nenhum ato ilícito ou abusivo, gerador de dano moral, limitando-se a conduta ao estrito cumprimento do dever legal.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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