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Jurisprudência


TJAM 0254569-93.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM. EXAME TOXICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL DE POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO POSITIVO E NÃO ANALISADO. ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Edital do certame previu a possibilidade de recurso administrativo contra resultado do exame toxicológico, bem como sua repetição; - Ocorre que a Administração Pública silenciou quanto ao recurso interposto pelo candidato de modo que a exclusão no certame mostrou-se ilegal, sendo razoável a apreciação de laudo refeito pelo candidato diante da omissão do Estado em permitir a repetição do teste; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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