TJAM 0254569-93.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM. EXAME TOXICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL DE POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO POSITIVO E NÃO ANALISADO. ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Edital do certame previu a possibilidade de recurso administrativo contra resultado do exame toxicológico, bem como sua repetição;
- Ocorre que a Administração Pública silenciou quanto ao recurso interposto pelo candidato de modo que a exclusão no certame mostrou-se ilegal, sendo razoável a apreciação de laudo refeito pelo candidato diante da omissão do Estado em permitir a repetição do teste;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM. EXAME TOXICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL DE POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO POSITIVO E NÃO ANALISADO. ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Edital do certame previu a possibilidade de recurso administrativo contra resultado do exame toxicológico, bem como sua repetição;
- Ocorre que a Administração Pública silenciou quanto ao recurso interposto pelo candidato de modo que a exclusão no certame mostrou-se ilegal, sendo razoável a apreciação de laudo refeito pelo candidato diante da omissão do Estado em permitir a repetição do teste;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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