main-banner

Jurisprudência


TJAM 0254576-85.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ se o requerido não fora citado.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão