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Jurisprudência


TJAM 0254588-07.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. I - O recurso de apelação que não ataca frontalmente a sentença não pode ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC; II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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