TJAM 0254588-07.2008.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O recurso de apelação que não ataca frontalmente a sentença não pode ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC;
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O recurso de apelação que não ataca frontalmente a sentença não pode ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC;
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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