TJAM 0254589-84.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO AUTOMOTOR - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO AUTOMOTOR - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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