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Jurisprudência


TJAM 0254599-36.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INVASÃO PERPETRADA POR INDÍGENAS. DESOCUPAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO POLICIAL. LEGITIMIDADE. CAUSA DE PEDIR RECURSAL. RAZÕES DO APELO IDÊNTICAS ÀS DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. SIMETRIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. - Ao exame das teses recursais, quedo-me pela impossibilidade do conhecimento da Apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença, infringindo diretamente o disposto no art. 514 do CPC. A mera remissão aos argumentos já expostos no início do feito, quando ainda nem existia a segunda sentença, não satisfaz a exigência legal, até porque as conclusões do primeiro ato decisório que foi objeto de apelação em nada se assemelham com os da segunda decisão. - Inexistindo simetria entre razões do Apelo e os fundamentos do decisum recorrido, não merece análise o recurso. - RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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