TJAM 0254601-98.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE REQUERIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Trata-se de atendimento essencial à saúde e à vida da usuária e contratante do plano de saúde, portanto direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE REQUERIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Trata-se de atendimento essencial à saúde e à vida da usuária e contratante do plano de saúde, portanto direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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