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Jurisprudência


TJAM 0254603-39.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I -É consabido que a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, devendo apontar com clareza as razões de sua convicção. Se a sentença não apresenta fundamentação suficiente, uma vez que não fez menção aos pedidos, julgando de forma genérica, padece de nulidade. II – In casu, verifico que o Juízo originário proferiu sentença genérica, sem analisar detidamente os pedidos contidos na inicial, deixando de fazer qualquer referência ao pagamento do adicional noturno, de insalubridade e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, motivo pelo qual deverá ser declarada nula, uma vez que carece de fundamentação. III – Recurso conhecido provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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