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Jurisprudência


TJAM 0254603-73.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessário a presença dos pressupostos básicos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tais: a conduta ilícita da ré, o dano e o nexo de causalidade. III - No Código de Processo Civil, a regra geral, está prevista no art. 333, incisos I e II, que determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. IV - Ausente, pois, os elementos essenciais à etiologia da responsabilidade civil, não há se cogitar, igualmente, o dever ressarcitório da recorrida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus