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Jurisprudência


TJAM 0254609-80.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEGALIDADE DO ATO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. 1. Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de abusividade na conduta de agentes policiais, que atuaram em obediência a ordem judicial e no estrito cumprimento do dever legal.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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