TJAM 0254609-80.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEGALIDADE DO ATO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
1. Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de abusividade na conduta de agentes policiais, que atuaram em obediência a ordem judicial e no estrito cumprimento do dever legal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEGALIDADE DO ATO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
1. Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de abusividade na conduta de agentes policiais, que atuaram em obediência a ordem judicial e no estrito cumprimento do dever legal.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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