main-banner

Jurisprudência


TJAM 0254616-72.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABALO MORAL SOFRIDO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ARTIGO 98, § 3.º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A autora não conseguiu provar o dano moral, muito menos que se encontrava na área invadida no momento da desocupação. Com a inicial, foram juntados apenas recortes de jornais, os quais são insuficientes para provar o suposto injusto, e quando facultada as partes a indicação das provas a serem produzidas, a autora permaneceu inerte, consoante certidão de fls. 98. 2. O deferimento da gratuidade judiciária não exclui a condenação em honorários de advogado e custas processuais, permite, apenas, a suspensão do crédito por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que autorizaram o benefício. 3. Primeira apelação desprovida, em consonância com o parecer ministerial; Apelação adesiva a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão