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Jurisprudência


TJAM 0254628-76.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Com base no conjunto probatório, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 07 e demais provas orais produzidas pela vítima e testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termo de reconhecimento de pessoa de fl. 13, a vítima identificou a Apelante como a autora do delito, ratificando em sede judicial os argumentos narrados em sede policial, o que fora corroborado pelo depoimento da testemunha de acusação ADONIAS SEMEÃO DA SILVA. 2.Ademais, a menor que participou da empreitada criminosa STEFANE TAVARES, em seu depoimento, confirmou que a Apelante foi quem praticou a conduta criminosa contra a vítima. 3.Portanto, ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição. 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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