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Jurisprudência


TJAM 0254637-48.2008.8.04.0001

Ementa
Recurso Apelação - Princípio da dialeticidade - Motivação Fundamentos de fato e de direito da irresignação Ausência - Mera repetição das alegações já deduzidas em primeiro grau, sem enfrentamento, uma a uma, das razões de decidir postas na decisão recorrida - Não conhecimento - CPC, art. 514, inc. II Código de Processo Civil.Recurso adesivo honorários sucumbenciais prejudicada análise. I Não basta ao recorrente registrar sua insatisfação com a decisão recorrida, senão que se lhe exige também que exponha os motivos dessa insatisfação, inclusive para que o Tribunal tenha condições de examinar as razões de decidir e confrontá-las com as razões expostas no recurso visando a infirmá-las. II Resta prejudicado o pedido de dos honorários sucumbenciais, tendo em vista o não conhecimento do recurso principal. III Recurso de Apelação e Adesivo não conhecido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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