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Jurisprudência


TJAM 0254683-66.2010.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RISCO REAL DE MORTE. 1. O critério utilizado para se definir o grau de diminuição da pena por força da minorante da tentativa se baseia na proximidade da efetiva lesão ao bem jurídico. Precedentes do STF. 2. No caso em tela, consoante Laudo de Exame de Corpo de Delito, foi atestado que a vítima sofreu risco real de morte em virtude de lesão cavitária. Por este motivo, entende-se como razoável se imprimir a redução mínima de 1/3, eis que a conduta criminosa quase alcançou o resultado naturalístico pretendido. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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