TJAM 0254764-49.2009.8.04.0001
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA DOS DEDOS DA MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DANO MATERIAL COMPROVADO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PENSÃO MENSAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Tendo em vista a redução da capacidade laboral e a ausência de comprovação de de recebimento de remuneração a parte faz jus a pensão mensal cujo valor deve corresponder a um salário mínimo, observando-se ainda os termos da Súmula 490 do STF.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA DOS DEDOS DA MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DANO MATERIAL COMPROVADO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PENSÃO MENSAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Tendo em vista a redução da capacidade laboral e a ausência de comprovação de de recebimento de remuneração a parte faz jus a pensão mensal cujo valor deve corresponder a um salário mínimo, observando-se ainda os termos da Súmula 490 do STF.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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