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Jurisprudência


TJAM 0254764-49.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA DOS DEDOS DA MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DANO MATERIAL COMPROVADO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PENSÃO MENSAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Tendo em vista a redução da capacidade laboral e a ausência de comprovação de de recebimento de remuneração a parte faz jus a pensão mensal cujo valor deve corresponder a um salário mínimo, observando-se ainda os termos da Súmula 490 do STF. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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