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Jurisprudência


TJAM 0254798-19.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. - Da análise das razões recursais, constatou-se que os apelantes limitaram-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação e exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. - Não conheço dos recursos.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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