TJAM 0254798-19.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- Da análise das razões recursais, constatou-se que os apelantes limitaram-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação e exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Não conheço dos recursos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- Da análise das razões recursais, constatou-se que os apelantes limitaram-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação e exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Não conheço dos recursos.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão