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Jurisprudência


TJAM 0254839-20.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO. RETORNO AO CARGO EFETIVO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. ART. 6.º, V, DO CDC. REDUÇÃO DO DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA QUE SE LIMITA A 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Trata-se, inquestionavelmente, de relação de consumo, na qual se mostra possível a revisão de cláusulas contratuais que, por ocasião de fato superveniente, tornem a prestação demasiadamente excessiva ao consumidor. Inteligência do artigo 6.º, V, do CDC. II – O autor/recorrido é servidor público estadual e foi exonerado do cargo em comissão que ocupava quando da celebração do contrato, o que causou redução significativa no valor da remuneração que percebia, impossibilitando o pagamento das parcelas nos valores ajustados. III – Presente fato superveniente que altera a situação financeira do consumidor, é possível a alteração dos termos contratuais como forma de adequação às possibilidades do consumidor. Mitigação do princípio da pacta sunt servanda em face dos princípios da boa-fé e função social do contrato. IV – No mais, a sentença vergastada observou entendimento pacífico no âmbito do STJ, no sentido de que "eventuais descontos em folha de pagamento, relativos a empréstimos consignados tomados por servidor público, estão limitados a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração". V Apelação improvida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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