TJAM 0254847-94.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O SINISTRO. DIREITO DE REGRESSO. O TEMPO REGE O ATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1 - Notificar a seguradora sobre o sinistro é ato necessário para tornar exigível o direito de regresso, ocasião em que vigora o prazo prescricional de um ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, inciso II do Código Civil;
2 - Ato novo e autônomo, formalizado sob a vigência do Código Civil de 2002 em contrato firmado na vigência do antigo Código Civil de 1916, recebe a incidência da normativa atual;
3 - O tempo rege o ato (tempus regit actum);
4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O SINISTRO. DIREITO DE REGRESSO. O TEMPO REGE O ATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1 - Notificar a seguradora sobre o sinistro é ato necessário para tornar exigível o direito de regresso, ocasião em que vigora o prazo prescricional de um ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, inciso II do Código Civil;
2 - Ato novo e autônomo, formalizado sob a vigência do Código Civil de 2002 em contrato firmado na vigência do antigo Código Civil de 1916, recebe a incidência da normativa atual;
3 - O tempo rege o ato (tempus regit actum);
4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Empresas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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