TJAM 0254882-54.2011.8.04.0001
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extinto o processo em face de transação realizada entre as partes e dispondo esta sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, estas deverão ser honradas de acordo com o pactuado, por força do § 2º do art. 26 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extinto o processo em face de transação realizada entre as partes e dispondo esta sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, estas deverão ser honradas de acordo com o pactuado, por força do § 2º do art. 26 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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