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Jurisprudência


TJAM 0254882-54.2011.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extinto o processo em face de transação realizada entre as partes e dispondo esta sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, estas deverão ser honradas de acordo com o pactuado, por força do § 2º do art. 26 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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