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Jurisprudência


TJAM 0254903-64.2010.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - . TERMO A QUO - A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança do pagamento de diferença de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do CC, contados da data do pagamento a menor.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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