TJAM 0254927-24.2012.8.04.0001
E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. CARACTERIZADA A CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE OS PROCESSOS, SENDO PREVENTO O JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A conexão instrumental, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, determina a conexão entre processos quando a prova de uma infração poder influir na instrução probatória inerente a outra imputação criminal. A partir de então, o Juízo que primeiro recebeu a denúncia, de acordo com o que dispõe o art. 83 da Lei Adjetiva Penal, torna-se competente para o julgamento conjunto dos feitos. Não há conflito de competência a partir do reconhecimento da conexão probatória entre os feitos.
2. Conflito negativo julgado improcedente.
Ementa
E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. CARACTERIZADA A CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE OS PROCESSOS, SENDO PREVENTO O JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A conexão instrumental, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, determina a conexão entre processos quando a prova de uma infração poder influir na instrução probatória inerente a outra imputação criminal. A partir de então, o Juízo que primeiro recebeu a denúncia, de acordo com o que dispõe o art. 83 da Lei Adjetiva Penal, torna-se competente para o julgamento conjunto dos feitos. Não há conflito de competência a partir do reconhecimento da conexão probatória entre os feitos.
2. Conflito negativo julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão