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Jurisprudência


TJAM 0254927-24.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. CARACTERIZADA A CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE OS PROCESSOS, SENDO PREVENTO O JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DENÚNCIA. 1. A conexão instrumental, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, determina a conexão entre processos quando a prova de uma infração poder influir na instrução probatória inerente a outra imputação criminal. A partir de então, o Juízo que primeiro recebeu a denúncia, de acordo com o que dispõe o art. 83 da Lei Adjetiva Penal, torna-se competente para o julgamento conjunto dos feitos. Não há conflito de competência a partir do reconhecimento da conexão probatória entre os feitos. 2. Conflito negativo julgado improcedente.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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