TJAM 0254929-62.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..
1. Decisão que admitiu preponderância em desigual proporção, entre a agravante da reincidência e a atenuante de confissão.
2. Com a interposição de Agravo em Recurso Especial Nº. 520.240-AM (2014/0121892-2), vieram conclusos os autos, para reapreciação, por força do artigo 543-C, § 7º, do CPC, do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa.
3. Em atendimento ao despacho de lavra do STJ, observou-se a sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, no acórdão ora recorrido.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..
1. Decisão que admitiu preponderância em desigual proporção, entre a agravante da reincidência e a atenuante de confissão.
2. Com a interposição de Agravo em Recurso Especial Nº. 520.240-AM (2014/0121892-2), vieram conclusos os autos, para reapreciação, por força do artigo 543-C, § 7º, do CPC, do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa.
3. Em atendimento ao despacho de lavra do STJ, observou-se a sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, no acórdão ora recorrido.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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