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Jurisprudência


TJAM 0254949-87.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATIVA. SENTENÇA DO JUÍZO A QUO OMISSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O procedimento especial de prestação de contas ativa enseja uma bipartição da fase cognitiva, na qual se reparte o merito causae em duas frentes, sendo uma premissa da outra: primeiramente, julga-se o direito de exigir as contas; em um segundo momento, julga-se as contas propriamente ditas e decide-se sobre a condenação, ou não, do gestor dos recursos em restituir eventual saldo devedor. Em razão dessa bipartição, configura negativa de prestação jurisdicional – e consequente violação da garantia de acesso à Justiça (CF, art. 5°, XXXV) a decisão que entende não ser dever do magistrado proferir sentença concernente à adequação ou não das contas prestadas, visto que colide frontalmente com o objeto da demanda dúplice: a prestação de contas ativa.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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