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Jurisprudência


TJAM 0254956-11.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO EM FUNÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO – ATRASO JUSTIFICADO EM RAZÃO DA GREVE DOS CORREIOS, UMA VEZ QUE O EXAME É FEITO EM OUTRA CIDADE APENAS A COLETA DE MATERIAL É FEITO EM MANAUS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Embora seja aceitável, por uma questão de organização, a criação de cronograma especificando dia e hora para o candidato apresentar a documentação exigida, é desarrazoada e desproporcional sua exclusão sob alegação de atraso, que, no caso, ocorreu por conta de greve nos correios e que havia devidamente sido informado a comissão do concurso que sem qualquer justificativa plausível simplesmente não aceitou os argumentos colocados pelo impetrante. 2. Remessa oficial conhecida e desprovida mantendo-se a sentença de 1º grau em sua totalidade.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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