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Jurisprudência


TJAM 0254957-93.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Para ter direito à indenização por danos materiais, o ofendido deve comprovar o efetivo prejuízo patrimonial decorrente do ato ilícito. 2.O descumprimento de contrato, ainda que possa acarretar um possível transtorno e até mesmo compreensível revolta, não pode ser considerado como uma violação ao bom nome e à credibilidade da pessoa jurídica, de modo revela-se incabível a condenação ao pagamento de danos morais. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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