TJAM 0254957-93.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para ter direito à indenização por danos materiais, o ofendido deve comprovar o efetivo prejuízo patrimonial decorrente do ato ilícito.
2.O descumprimento de contrato, ainda que possa acarretar um possível transtorno e até mesmo compreensível revolta, não pode ser considerado como uma violação ao bom nome e à credibilidade da pessoa jurídica, de modo revela-se incabível a condenação ao pagamento de danos morais.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para ter direito à indenização por danos materiais, o ofendido deve comprovar o efetivo prejuízo patrimonial decorrente do ato ilícito.
2.O descumprimento de contrato, ainda que possa acarretar um possível transtorno e até mesmo compreensível revolta, não pode ser considerado como uma violação ao bom nome e à credibilidade da pessoa jurídica, de modo revela-se incabível a condenação ao pagamento de danos morais.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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