TJAM 0254957-98.2008.8.04.0001
Apelação em Ação Nunciação de Obra Nova. 1) Preliminar de intempestividade do recurso. Rejeição. Requisitos de admissibilidade escorreitos. 2) Ilegitimidade Ativa do Nunciante. Sócio de Pessoa Jurídica que intentou a demanda em nome próprio enquanto pessoa natural. Parte manifestamente ilegítima para o processo, por não atender ao requisito prescrito pela lei vigente ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, Art. 934, inciso I). Recurso conhecido para declarar ex officio a ilegitimidade ativa de Djalma de Souza Castelo Branco e extinguir o feito sem resolução de mérito.
Ementa
Apelação em Ação Nunciação de Obra Nova. 1) Preliminar de intempestividade do recurso. Rejeição. Requisitos de admissibilidade escorreitos. 2) Ilegitimidade Ativa do Nunciante. Sócio de Pessoa Jurídica que intentou a demanda em nome próprio enquanto pessoa natural. Parte manifestamente ilegítima para o processo, por não atender ao requisito prescrito pela lei vigente ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, Art. 934, inciso I). Recurso conhecido para declarar ex officio a ilegitimidade ativa de Djalma de Souza Castelo Branco e extinguir o feito sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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