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Jurisprudência


TJAM 0254976-07.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRAZO PRESCRICIONAL – EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. - A pretensão da ação cautelar de exibição de documentos prescreve nos prazos estabelecidos no art. 177 do revogado CC/16, c/c art. 205 e 2.028 do CC/02. Prescrição afastada. - Se o consumidor alegou a existência de conta poupança em seu nome, indicando inclusive o número da agência e conta, incumbe a instituição financeira o ônus da prova de sua inexistência, através de documento idôneo que demonstre o esgotamento dos meios de busca cabíveis e que as diligências restaram infrutíferas. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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