TJAM 0255007-27.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser mantida a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser mantida a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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