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Jurisprudência


TJAM 0255007-27.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser mantida a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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