TJAM 0255014-77.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO CONTRA IDOSO – NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher a tese recursal de que as provas são insuficientes para justificar a condenação da Apelante, quando se verifica que a sentença condenatória pautou-se nos elementos de prova consistentes e incontroversos presentes no processo, pelo que não se cogita da sua pretendida absolvição. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO CONTRA IDOSO – NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher a tese recursal de que as provas são insuficientes para justificar a condenação da Apelante, quando se verifica que a sentença condenatória pautou-se nos elementos de prova consistentes e incontroversos presentes no processo, pelo que não se cogita da sua pretendida absolvição. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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