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Jurisprudência


TJAM 0255019-02.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – CONCURSO FORMAL - USO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA – MAJORANTE - REDUÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA FUNDAMENTADA – APELAÇÃO IMPROVIDA. - Inocorre exasperação da pena-base fixada acima do mínimo legal, quando justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu; - Inadmite-se a redução da majorante de uso de arma de fogo devidamente fundamentada, razoável e proporcional, nos termos do art. 68, do CPP.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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