TJAM 0255019-02.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – CONCURSO FORMAL - USO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA – MAJORANTE - REDUÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA FUNDAMENTADA – APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Inocorre exasperação da pena-base fixada acima do mínimo legal, quando justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
- Inadmite-se a redução da majorante de uso de arma de fogo devidamente fundamentada, razoável e proporcional, nos termos do art. 68, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – CONCURSO FORMAL - USO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA – MAJORANTE - REDUÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA FUNDAMENTADA – APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Inocorre exasperação da pena-base fixada acima do mínimo legal, quando justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
- Inadmite-se a redução da majorante de uso de arma de fogo devidamente fundamentada, razoável e proporcional, nos termos do art. 68, do CPP.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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