TJAM 0255116-41.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO INCAPACITANTE ATESTADA POR EXAME DE CORPO DE DELITO. SEGURO DPVAT.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O acidente automobilístico ocorrido em 11/01/2007, foi devidamente comprovado por meio de documentos juntados aos autos. A Certidão de Ocorrência Policial expedida pela 43ª DP da comarca de Nova Olinda do Norte/AM mostra a veracidade do fato e sua ocorrência conforme dito na exordial.
III - Inexistindo Órgão do IML (Instituto Médico Legal) na comarca de Nova Olinda do Norte, deve ser considerado prova válida o Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo hospital local, que além de comprovar a lesão sofrida pelo Requerente, atestou a invalidez total e permanente do mesmo.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO INCAPACITANTE ATESTADA POR EXAME DE CORPO DE DELITO. SEGURO DPVAT.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O acidente automobilístico ocorrido em 11/01/2007, foi devidamente comprovado por meio de documentos juntados aos autos. A Certidão de Ocorrência Policial expedida pela 43ª DP da comarca de Nova Olinda do Norte/AM mostra a veracidade do fato e sua ocorrência conforme dito na exordial.
III - Inexistindo Órgão do IML (Instituto Médico Legal) na comarca de Nova Olinda do Norte, deve ser considerado prova válida o Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo hospital local, que além de comprovar a lesão sofrida pelo Requerente, atestou a invalidez total e permanente do mesmo.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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