TJAM 0255188-28.2008.8.04.0001
Ementa:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. Comprovado o dano, o nexo causal e o pagamento da indenização por parte da seguradora, esta sub-roga-se no direito do segurado, podendo pleitear o ressarcimento junto ao causador do dano, na forma do art. 786, do Código Civil, combinado com o art. 250 da Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. Comprovado o dano, o nexo causal e o pagamento da indenização por parte da seguradora, esta sub-roga-se no direito do segurado, podendo pleitear o ressarcimento junto ao causador do dano, na forma do art. 786, do Código Civil, combinado com o art. 250 da Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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