TJAM 0255189-08.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO.PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução/STJ nº 8/2008. (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO.PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução/STJ nº 8/2008. (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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