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Jurisprudência


TJAM 0255206-15.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO PELO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO MAIS RECENT. ADI 4.425. HONORÁRIOS NÃO INCIDENTES SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS VENCIDAS DETERMINADAS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Agiu corretamente o d. Magistrado sentenciante ao determinar que o IPCA-E seja aplicado para efeito de atualização do precatório, porquanto esse é o mais recente entendimento acerca do tema, ocorrido em 25/03/2015, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.425. III - Não assiste razão ao apelante quanto a questão de não incidência de honorários advocatícios sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença, porquanto o d. Magistrado determinou a incidência dos honorários somente sobre as parcelas vencidas. IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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