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Jurisprudência


TJAM 0255220-62.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a inteligência da Súmula n. 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau da invalidez, hipótese que trazida ao caso concreto, equivale a 70% do valor máximo pago a título de indenização. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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