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Jurisprudência


TJAM 0255225-50.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação. 2. Reexame Necessário conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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